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  • Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00

    Aspectos jurídicos da Lei Maior

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00

    Resolução nº 22.249

    O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o artigo 2º da Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, resolve revogar a Resolução nº 22.124, de 6 de dezembro de 2005, e expedir as seguintes instruções:

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00

    O Direito à vida e as obrigações do estado em matéria de Saúde

    Celso Spitzcovsky é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Advogado.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Réu citado por edital com defensor constituído. Prosseguimento do processo.

    Sentença Penal. Poder Judiciário Estado do Ceará - 1ª Vara do Júri. José Mário Dos Martins Coelho, é juiz de direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00

    Jurisdição Voluntária

    Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:14
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00

    Prisão preventiva. Ex-Deputado Estadual. Organização criminosa.

    Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ex-deputado estadual. Organização criminosa. Alegação de incompetência do juízo singular. Natureza e extensão das infrações penais que excederam atos meramente administrativos. Inaplicabilidade do § 1º do art. 84 do CPP.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00

    Resolução nº 21.518

    Calendário Eleitoral (Eleições de 2004)

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37

    Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

    As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43

    A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil

    A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:45

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 17:13

    Parecer Jurídico de Direito Trabalhista e Direito Previdenciário brasileiro. Estabilidade pré-aposentadoria

    Cuida-se de consulta formulada a respeito da Estabilidade Pré-aposentadoria.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:37

    Aborto na Legislação Brasileira

    O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes atualmente, um o processo que não pode ser revertido após ter começado. Sendo assim, o problema apresentado é se o aborto é um atentado a vida?  Levantou-se a hipótese de que o aborto poderia ser legalizado no Brasil devido ao seu histórico baseado no feminismo, porém vislumbrou-se que o mesmo se categoriza como um atentado a vida. O objetivo geral deste trabalho necessidade de elucidar o posicionamento da jurisprudência acerca do tema. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.357, de 19/10/06

    Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00

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